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CBAM

O Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM), estabelecido pelo Regulamento (UE) 2023/956, impõe obrigações específicas aos importadores da União Europeia (UE) em relação às emissões de carbono associadas aos produtos importados. Aqui estão as principais obrigações:


1. Comunicação de Informações (Período Transitório):

- Entre 1 de outubro de 2023 e 31 de dezembro de 2025, durante o chamado período transitório, os importadores devem cumprir apenas as obrigações de comunicação de informações.

- Isso significa que os importadores ou seus representantes aduaneiros devem declarar a quantidade de mercadorias importadas (abrangidas pelo CBAM) e as emissões diretas ou indiretas incorporadas nesses produtos.


2. Implementação Plena (A partir de 1 de janeiro de 2026):

- A partir de 1 de janeiro de 2026, o CBAM será plenamente implementado:

- Os importadores da UE de bens abrangidos pelo CBAM terão de comprar certificados CBAM.

- O preço dos certificados será calculado com base no preço médio semanal dos leilões de licenças do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), expresso em euros por tonelada de CO2 emitida.

- Os importadores da UE devem declarar, até 31 de maio de cada ano, a quantidade de bens importados para a UE e a quantidade de emissões incorporadas nesses mesmos bens relativamente ao ano anterior.

- Os importadores entregam o número de certificados CBAM que corresponde à quantidade de emissões de gases com efeitos de estufa incorporadas nos bens importados.

- Se os importadores puderem provar, com base em informações dos produtores de países terceiros, que já foi pago um "preço de carbono durante a produção" dos bens importados, o montante correspondente pode ser deduzido.


3. Setores Abrangidos pelo CBAM:

- O CBAM abrange, para já, os bens com maior intensidade de carbono e maior risco de fuga de carbono, dos seguintes setores abrangidos pelo CELE: cimento, ferro e aço, alumínio, fertilizantes, hidrogénio e eletricidade.

- O âmbito de aplicação do CBAM será revisto para avaliar a viabilidade de incluir, até 2030, outros produtos já abrangidos pelo CELE e também eles suscetíveis de fuga de carbono.


A Comissão Europeia irá lançar uma campanha de informação para ajudar os operadores económicos e importadores a cumprirem todas as novas obrigações exigidas pelo Regulamento CBAM. 🌍🌿




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