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Normas e referenciais

NP EN ISO 9001:2015 - Sistemas de Gestão da Qualidade. Requisitos

Esta norma contém requisitos para um sistema de gestão da qualidade, e é a única norma da família das 9000 que pode permitir uma certificação por entidade certificadora (3ª parte, independente) ou permitir uma auto-declaração quando haja cumprimento  dos referidos requisitos.

É aplicável a todos os sectores de actividade e a todo o tipo de organização. Existem hoje no mundo cerca de um milhão e duzentas mil empresas certificadas segundo esta norma, que decerto terão desde a dimensão «uma pessoa» a muitos milhares. Apesar de ter génese na indústria (onde aparentemente é mais fácil controlar o produto, pois é tangível), tem servido e inspirado muitas organizações de serviços.

Nos tempos que correm, é difícil encontrarmos uma qualquer actividade sem representação em listas de organizações certificadas: Esquadras de Polícia, Quartéis de Bombeiros, Quartéis do Exército, Juntas de Freguesia, Câmaras Municipais, Centros de Saúde, Hospitais, Laboratórios Clínicos, Farmácias, Empresas de advogados, consultores e auditores, Escolas (de todo o tipo) , Lares e outras respostas sociais, Portos Marítimos, Empresas de transporte rodoviário (passageiros e carga) e ferroviário,  empresas de serviços domésticos....

Continua no entanto, e curiosamente, a ter uma certa «má-fama», derivada da transformação de interpretações menos informadas em mito urbano.

 

«É só papel e burocracia» - Desde a versão de  2000 que a norma tem obrigações de emissão de documentação muito reduzidas, sendo que com versão actual de 2015 fez-se, por exemplo, cair a figura obrigatória do Manual da Qualidade. Se é uma pessoa avessa ao papel e gosta de produtividade e conexão, sempre pode utilizar a aplicação informática que representamos em Portugal: Bemus, assim chamada.

 

«Consigo qualidade sem essas coisas» - Sim, claro, mas com a ISO 9001 as actividades são planeadas, sistematizadas e padronizadas, com vista a atingir objectivos que decorrem da sua Política da Qualidade. E já sabe, sem medir, não consegue gerir. Qual é o nível médio de satisfação dos seus clientes? Perguntou-lhes? E cumpre com o seu objectivo? Está a melhorar ou a piorar em relação a períodos de avaliação anteriores? 

«É a única norma que existe?» - Há e continuará a haver normas mais ajustadas a determinados sectores ou actividades. Mas não deixam de ser normas inspiradas na ISO 9001 e nos respectivos «princípios de gestão de qualidade».

Apresentamos aqui uma listagem de algumas normas que lhe podem «dizer mais»

 

 

  • ISO 29990:2010(en) - Learning services for non-formal education and training — Basic requirements for service providers

​The objective of this International Standard is to provide a generic model for quality professional practice and performance, and a common reference for learning service providers (LSPs) and their clients in the design, development and delivery of non-formal education, training and development. This International Standard uses the term “learning services” rather than “training” in order to encourage a focus on the learner and the results of the process, and to emphasize the full range of options available for delivering learning services.

  • NP 4510:2015 – Atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família

Esta norma especifica os requisitos de qualidade na prestação dos serviços de atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família, para crianças da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, e suas famílias. Trata-se de um documento que pretende certificar a conformidade do serviço prestado por entidades, públicas e privadas, com e sem fins lucrativos e favorecer a transparência e o estabelecimento de relações de confiança entre as entidades e os seus clientes. Constitui, ainda, um recurso importante para os agrupamentos de escolas e restantes entidades que podem utilizar a Norma como um documento orientador no seu processo de autoavaliação e melhoria contínua dos processos e resultados.

  • ​NP 4530 – “Sistemas de gestão das respostas sociais para pessoas idosas. Requisitos”

A presente Norma pretende estabelecer um referencial normativo que contribua para a implementação de um sistema de gestão das respostas sociais para pessoas idosas, assim como, para a melhoria do desempenho das respostas sociais para pessoas idosas em contexto: residencial, domiciliário e comunitário.

  • NP 4531 – “Sistema de gestão da resposta social atendimento e acompanhamento social. Requisitos”

Pretende-se que a NP 4531, possa ser utilizada por qualquer organização na gestão dos seus processos de atendimento e acompanhamento social e pretende estabelecer um referencial normativo que contribua para que as organizações melhorem o seu desempenho e ainda uma melhoria do nível de satisfação dos clientes.

  • NP 4536 – “Sistemas de gestão das respostas sociais para infância e juventude. Requisitos”

Consideram-se abrangidas por esta norma as seguintes respostas sociais: creche/creche familiar; educação pré-escolar; centro de atividades de tempos livres; centro de acolhimento temporário/lar de infância e juventude. Esta Norma tem por objetivo servir de documento de orientação para a implementação de um sistema de gestão neste tipo de organizações.

  • NP 4543 – “Sistemas de Gestão de respostas Sociais. Requisitos”

Os requisitos definidos nesta norma são genéricos e podem ser aplicáveis a todas as organizações que fornecem estes serviços, nomeadamente centros de acolhimento temporário/lar de infância e juventude; centros de atendimento e de apoio à pessoa com deficiência; centros de atividades de tempos livres; centros de atividades ocupacionais; creches/creches familiares; educação pré-escolar; lares residenciais e residências autónomas; estruturas residenciais para idosos; serviços de atendimento e acompanhamento social; serviços em contexto comunitário; serviços em contexto domiciliário, bem como a todas as suas partes interessadas.  compatível com os requisitos da nova versão da ISO 9001:2015 e substitui a versão de 2015.

  • NP 4547 – “Sistemas de gestão de cuidados continuados integrados. Requisitos.”

Entende-se por cuidados continuados integrados o conjunto de intervenções sequenciais de saúde e/ou de apoio social, decorrente de avaliação conjunta, centrado na recuperação global entendida como o processo terapêutico e de apoio social, ativo e contínuo, que visa promover a autonomia melhorando a funcionalidade da pessoa em situação de dependência e/ou doença crónica, através da sua reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social.

Um sistema de gestão de cuidados continuados integrados comporta um conjunto de atividades de âmbito de saúde e apoio social concretizadas por uma organização de cuidados continuados integrados a partir de um serviço ou equipamento e que, autonomamente ou em articulação com outras áreas de intervenção, se estrutura de forma a atingir objetivos previamente definidos. A NP 4547:2018 especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar de forma contínua um sistema de gestão para cuidados continuados integrados dentro do contexto da organização. Os requisitos definidos na presente Norma são genéricos e podem ser aplicáveis a todas as organizações, independentemente do seu tipo, dimensão ou natureza e está alinhada com os requisitos da NP 9001:2015 – “Sistemas de gestão da Qualidade. Requisitos”.

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