ISO e ESG 3
- Qualdouro
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ISO 26000 e CDRD
A ISO 26000 traduz responsabilidade social em ações mensuráveis; a CSRD transforma essas ações em obrigação de relato auditável — juntas, tornam o ESG verificável, comparável e exigível na Europa.
A ISO 26000 é um guia internacional que orienta organizações a integrar responsabilidade social nas operações, com princípios como transparência, comportamento ético, respeito pelos direitos humanos e envolvimento das partes interessadas — não é certificável, mas é a referência para transformar intenções em práticas concretas.
A CSRD (Directiva (EU) 2022/2464) eleva o relato de sustentabilidade a padrão legal: empresas abrangidas terão de reportar informações ESG com dupla materialidade, em formato eletrónico e segundo normas comuns, tornando os relatórios sujeitos a auditoria e comparabilidade entre pares.
O ponto de convergência: a ISO 26000 fornece o quadro de governança e práticas sociais que a CSRD exige evidenciar. Enquanto a CSRD define o que deve ser reportado e como (ESRS), a ISO 26000 ajuda a estruturar como essas políticas e processos são desenhados, implementados e comunicados às partes interessadas.
Por que isto importa agora: os investidores, clientes e reguladores já não aceitam declarações vagas. A CSRD, apoiada por normas técnicas desenvolvidas por organismos como a EFRAG, exige dados fiáveis e comparáveis — e isso só é possível quando políticas sociais e processos internos seguem princípios reconhecidos internacionalmente, como os da ISO 26000.
Riscos se não agir: relatórios insuficientes ou inconsistentes expõem a empresa a sanções regulatórias, perda de acesso a capital e danos reputacionais; além disso, cadeias de fornecimento não auditadas serão alvo de escrutínio e podem bloquear contratos com clientes europeus.
Não espere que a conformidade chegue por decreto — construa-a com princípios.
A ISO 26000 dá-lhe a bússola; a CSRD exige o mapa. Quem alinhar práticas sociais a processos mensuráveis hoje, ganha confiança, mercado e resiliência amanhã.
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