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Segurança dos equipamentos de trabalho

O Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.

Segundo o mesmo Decreto-Lei n.º 50/2005, "equipamentos de trabalho" referem-se a qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizado no trabalho. O decreto estabelece que os equipamentos de trabalho devem ser adequados à tarefa a realizar e às condições em que são utilizados, garantindo a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Hoje é dia de verificações, a Norte.




 

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