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Embalagens

Embalagens Sustentáveis


Principais elementos do acordo do Conselho e Parlamento Europeu:


Requisitos de sustentabilidade e utilização de material reciclado nas embalagens


O texto do acordo provisório mantém a maior parte dos requisitos de sustentabilidade para todas as embalagens colocadas no mercado, bem como as grandes metas propostas pela Comissão.


Reforça os requisitos aplicáveis às substâncias presentes nas embalagens, introduzindo uma restrição à colocação no mercado de embalagens destinadas a entrar em contacto com os alimentos que contenham substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS) acima de determinados limiares. A fim de evitar qualquer sobreposição com outros atos legislativos, os colegisladores incumbiram a Comissão de avaliar a necessidade de alterar essa restrição no prazo de quatro anos a contar da data de aplicação do regulamento.


O acordo provisório mantém as grandes metas para 2030 e 2040 no que respeita ao teor mínimo de material reciclado nas embalagens de plástico. Os colegisladores acordaram em isentar dessas metas as embalagens de plástico compostáveis e as embalagens cujos componentes de plástico representem menos de 5 % da massa total dessas embalagens. A Comissão terá de reexaminar o cumprimento das metas para 2030 e avaliar a viabilidade das metas para 2040.


O acordo insta igualmente a Comissão a avaliar, três anos após a entrada em vigor do regulamento, a situação da evolução tecnológica das embalagens de plástico de base biológica e, com base nessa avaliação, a estabelecer requisitos de sustentabilidade para o teor de plástico de base biológica nas embalagens de plástico.


As novas regras reduzirão a quantidade de embalagens desnecessárias, estabelecendo um rácio máximo de espaço vazio de 50 % no caso das embalagens grupadas, de transporte e do comércio eletrónico, e exigindo que os fabricantes e importadores assegurem que o peso e o volume das embalagens sejam reduzidos ao mínimo, com exceção dos modelos de embalagens protegidos (desde que essa proteção já fosse aplicável aquando da entrada em vigor do Regulamento). (consilium Europa)




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