Auditoria de acompanhamento
Uma auditoria que é realizada por entidade acreditada na norma de referência em causa é chamada de auditoria de 3a. parte.
Pode ser realizada para certificação (ou concessão) e nesse caso tem 2 fases, ou pode ser de Acompanhamento quando no 1º e 2° ano do ciclo de 3 anos se verifica se o sistema a auditar continua a cumprir com o critério de auditoria. Ao 3° ano a auditoria é de Renovação.
Nestes primeiros 3 dias da semana, estaremos em auditoria de acompanhamento a um sistema de gestão ambiental (ISO 14001).
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