Inclusão e Acessibilidade na emergência
A segurança contra incêndios começa bem cedo quando ainda na execução do projecto de construção de um edifício se realiza entre outros projectos de especialidade, o de segurança contra incêndios em edifícios que desde 2009 está enquadrado pelo regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios.
“A responsabilidade pela aplicação e verificação das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos em fase de projeto e construção cabe, segundo o novo quadro regulamentar, aos autores de projetos quanto à elaboração dos mesmos e às intervenções complementares a que estejam obrigados no decurso da execução da obra, à empresa responsável pela execução da obra e aos diretores de obra e de fiscalização de obra, quanto à conformidade da execução da obra com o projeto aprovado”.
Estando o projecto aprovado e a obra executada em conformidade, é tempo de garantir que durante o ciclo de vida do edifício, i.e., durante a exploração das instalações, as condições de segurança se mantêm.
Estamos a falar já das designadas medidas de autoprotecção que são diferentes conforme a utilização-tipo do edifício e a categoria de risco respectiva (Portaria 1532/2008, Artigo 198.º Concretização das medidas de autoprotecção).
Acontece que na emergência e concretamente no alarme e na evacuação nem sempre damos a devida consideração para pessoas que têm necessidades especiais.
“Uma pessoa com deficiência auditiva não consegue ouvir um alarme de incêndio. Um cego não consegue ver a sinalética de evacuação. Uma pessoa em cadeira de rodas não pode fugir pela escada. Do ponto de vista da segurança contra incêndios e da evacuação, os nossos edifícios foram pensados exclusivamente para pessoas sem qualquer condicionalismo à sua mobilidade”.
Para ajudar a melhorar esta resposta, a QUALDOURO vai repetir o curso de Aveiro em Lisboa ou no Porto (ou ambas cidades) de
Planos de emergência e deslocação para pessoas com necessidades especiais
Este curso é destinado aos gestores e demais técnicos de Hotéis e Alojamentos, Restauração, Lares de 3ª idade e Respostas Sociais similares, Clínicas e Estabelecimentos de Bem-Estar.
A questão é:
Quem vence: o Porto ou Lisboa?
Estamos já a receber o V. retorno via correio@qualdouro.com